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  • Luiz Guilherme Lourenção

TJ-SP julga improcedente ação de cobrança de multa em Contrato de Franquia Empresarial: Entenda



Juiz de primeira instância determinou haver renúncia tácita, quando a renúncia fica implícita, ao direito de promover a rescisão do contrato por parte da franqueadora


Entenda o caso

Franqueadora do mercado de seguros moveu Ação de Multa Contratual afirmando que os franqueados, réus no processo, haviam infringido a cláusula do contrato de franquia empresarial que os obrigava a operarem apenas dentro do sistema da franqueadora.

Por meio de um histórico de atendimentos, a autora alegou que os réus estavam utilizando os conhecimentos adquiridos como franqueados para atuar fora do sistema da franqueadora, o que supostamente caracterizaria desvio de produção.

Entretanto, apesar de supostamente identificar o problema, a franqueadora apenas notificou os réus e não pediu rescisão de contrato, optando pela continuidade da relação de franquia. O fato levou o TJ-SP a entender que a autora da ação renunciou ao seu direito de pedido de rescisão do contrato pelo desvio de produção.

Desse modo, a opção da autora pela continuidade da relação contratual, até a sua extinção pelo decurso do prazo de sua vigência, inclusive com o envio de e-mail para que os réus corrigissem dados dos clientes deles, importou em renúncia tácita ao direito de promover a rescisão do contrato por culpa deles e, por isso, incabível a cobrança da multa pelo descumprimento do contrato, por desvio de produção”, diz a decisão.


A franqueadora recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, decidindo pela não cobrança da multa contratual. A franqueadora recorreu novamente, agora ao Superior Tribunal de Justiça e o processo ainda aguarda decisão.


O advogado Luiz Guilherme Lourenção realizou a defesa dos franqueados.


Sobre o autor:

Luiz Guilherme Lourenção é advogado especializado em Direito Contratual, com destaque na representação de franqueadores e franqueados. Sua formação em Direito e amplo conhecimento em contratos permite que ele ofereça soluções para proteger os direitos dos donos de marcas que atuam como franquias e de franqueados que buscam nas franquias uma excelente opção de investimentos.

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