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  • Luiz Guilherme Lourenção

Multas, não renovações e rescisões de contratos de franquias: O que todos devem saber?


assinatura de contrato

Multas, não renovações e rescisões de contratos de franquias: O que todos devem saber?


Alguns dizem que todas as coisas boas um dia terminam. Infelizmente, muitos relacionamentos de franquia são semelhantes (ainda que se está terminando, provavelmente não foi tão bom assim). Os contratos de franquia podem terminar de várias maneiras, incluindo com a rescisão ou término por ter expirado o seu prazo estipulado.


Quando a maioria dos contratos de franquia chega ao fim, o franqueado geralmente tem a opção de renovar o contrato. Existem vários pontos-chave que franqueadores e franqueados devem ter em mente ao decidir se devem ou não rescindir ou até mesmo não renovar um contrato de franquia empresarial.


Em primeiro lugar, franqueados e franqueadores devem manter registros detalhados.


Rescisão de Contrato de Franquia

A menos que a outra parte tenha violado alguma cláusula do contrato de franquia, nem a franqueador nem o franqueado têm o poder de rescindir, de forma justificada, o contrato de franquia empresarial.


Normalmente, um franqueado não pode rescindir um contrato de franquia, a menos que a franqueador tenha cometido uma violação grave (ou seja, não tenha cumprido uma ou mais de suas responsabilidades para com o franqueado) e não tenha reparado a violação após receber a notificação do franqueado.


No caso de inadimplência do franqueado, no entanto, a franqueador tem o poder de rescindir o contrato de franquia. Algumas dessas violações exigem que a franqueador dê ao franqueado a oportunidade de corrigir o problema antes ser possível rescindir o contrato de franquia, enquanto outras violações permitem a rescisão imediata. Quase sempre a parte que solicitar a rescisão contratual deve enviar uma notificação por escrito à parte rescindida.


Os franqueados devem estar cientes das consequências de terem seus contratos rescindidos pelo franqueador. Os franqueados poderão ser obrigados a pagar às franqueadores uma multa por conta da rescisão de seus contratos de franquia. Além disso, os franqueadores podem exigir o cumprimento das cláusulas de não concorrência do contrato de franquia, proibindo o ex-franqueado de operar uma empresa semelhante à da franquia por um determinado período após a rescisão.


Se você é um franqueador e está pensando em rescindir um contrato de franquia, ou um franqueado preocupado em ter o seu contrato rescindido, é hora de conversar com um advogado especialista em franquias sobre seus direitos.


Não Renovação do Contrato de Franquia

Há muitas razões pelas quais um franqueador ou franqueado pode não querer renovar um contrato de franquia. Felizmente para o franqueado, quando o contrato termina pelo prazo, nada o impede de fechar sua franquia e interromper suas atividades, embora ainda esteja obrigado a seguir com as cláusulas pós-contratuais (confidencialidade, não concorrência, devolução de itens etc.). Os franqueados devem estar cientes de seus deveres após o término de seus contratos.


No Brasil, os franqueadores têm mais liberdade em escolher com quais franqueados desejam ou não renovar os seus contratos de franquia. Praticamente todos os contratos de franquia exigem que o franqueado esteja em conformidade com o contrato de franquia para que haja a possibilidade de renovação contratual.


A maioria dos contratos de franquia tem obrigações de renovação específicas que devem ser cumpridas (pagamento de taxas de renovação, assinatura de um novo contrato de franquia, readequação de layout arquitetônico etc.). Se um franqueado se recusar a cumprir qualquer um desses termos, o franqueador poderá se recusar a renovar o contrato de franquia. Além disso, um franqueado que deseja renovar sua franquia deve assinar um novo contrato de franquia e estará sujeito aos termos e circunstâncias deste novo contrato de franquia, a menos que o contrato anterior indique o contrário.


O novo contrato de franquia pode ser muito diferente daquele que o franqueado assinou há 5 ou 10 anos atrás, dependendo do quanto o sistema de franquia se desenvolveu ao longo do tempo. Se o franqueado se recusar a concordar com as disposições do novo contrato de franquia, o franqueador poderá se recusar a realizar a renovação da franquia.


Quaisquer dificuldades ou inadimplências que surjam na relação entre o franqueador e os franqueados devem ser documentadas. Assim como na rescisão, o comportamento do franqueado pode justificar a não renovação contratual.

Enfim, contando com o apoio da consultoria jurídica, você estará sempre se prevenindo e blindando sua empresa da melhor forma possível.


Se você tem interesse em investir em uma franquia e conquistar sua independência financeira, entre em contato conosco!


Sobre o autor:

Luiz Guilherme Lourenção é advogado especializado em Direito Contratual, com destaque na representação de franqueadores e franqueados. Sua formação em Direito e amplo conhecimento em contratos permite que ele ofereça soluções para proteger os direitos dos donos de marcas que atuam como franquias e de franqueados que buscam nas franquias uma excelente opção de investimentos.

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