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  • Luiz Guilherme Lourenção

O Que o Franqueado Deve Esperar do Franqueador: Conheça os Princípios Básicos



Vamos imaginar que você comprou uma franquia e está tendo problemas para receber o suporte que os vendedores da franqueadora prometeram que você teria antes de você assinar o Contrato de Franquia Empresarial. O que você pode – ou melhor, o que deve – esperar da sua franqueadora? O advogado especialista em franquias Luiz Guilherme Lourenção explica.

5 coisas que você tem o direito de exigir do franqueador

Você tem direito a uma variedade de exigências ​​como franqueado. Por exemplo, os franqueadores devem fornecer, no mínimo:


1. Suporte

O sistema de franquias é reconhecido por ser um modelo de negócio que oferece uma série de benefícios para o franqueado, sendo um deles o suporte prestado pelo franqueador. Esse suporte é um dos fatores que atrai muitos investidores para o modelo de franquias, pois sabem que poderão contar com o apoio do franqueador caso o negócio não esteja performando como o esperado. Além disso, os franqueadores possuem vasta experiência no setor, e podem fornecer orientações preciosas para solucionar problemas nas operações da franquia.


No entanto, é importante lembrar que, apesar do suporte fornecido, o franqueador não assume a responsabilidade de gerenciar diretamente as operações das unidades franqueadas. O franqueado é o responsável pela gestão do negócio, mas pode contar com o suporte do franqueador para solucionar eventuais dificuldades.


Em resumo, o suporte prestado pelo franqueador é fundamental para garantir o sucesso do negócio e minimizar riscos para o franqueado. Dessa forma, é possível garantir que o modelo de franquias seja rentável e sólido, e que o franqueado tenha uma jornada de sucesso no empreendimento.

2. Compliance

Além dos franqueados, os franqueadores também são obrigados a seguir as regras estabelecidas pelo Contrato de Franquia Empresarial. É importante destacar que o contrato é um acordo entre as partes, que estabelece direitos e obrigações tanto para o franqueador quanto para o franqueado. Dessa forma, tanto franqueador quanto franqueado precisam cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato, para garantir o sucesso do negócio.


Além disso, os franqueadores também são obrigados a seguir rigorosamente a Lei de Franquias (Lei 13.966/19), que regulamenta o setor de franquias no Brasil. Essa lei tem o objetivo de proteger o franqueado e garantir a transparência e equidade nas relações entre franqueador e franqueado.


Se o franqueador não estiver cumprindo as regras estabelecidas no Contrato de Franquia Empresarial ou se estiver violando as disposições legais, o franqueado pode buscar o cumprimento forçado de alguma obrigação do franqueador, ou até mesmo a rescisão do contrato. A busca por essas medidas é importante para proteger os direitos do franqueado e garantir que a franquia seja um negócio seguro e rentável.

3. Proteção com a Marca

A proteção da marca e da propriedade intelectual da franquia é de suma importância para garantir o sucesso e a continuidade do negócio. Se outros franqueados prejudicarem o valor da marca, por exemplo, vendendo produtos fora dos padrões estabelecidos pelo franqueador, este deve agir rapidamente para corrigir a situação e preservar a integridade da marca.


Da mesma forma, se um terceiro causar danos à marca ou à propriedade intelectual da franquia, o franqueador deve tomar medidas legais para proteger o valor de seu investimento. Isso inclui ações judiciais contra partes que violarem direitos autorais, marcas registradas ou outros aspectos protegidos da propriedade intelectual da franquia.


Em suma, o franqueador deve estar pronto a agir rapidamente em caso de ameaças à marca ou à propriedade intelectual da franquia, a fim de proteger o valor de seu investimento e garantir a continuidade do negócio.

4. Consistência

O setor de franquias é extremamente dinâmico, e como resultado, as obrigações dos franqueados podem variar bastante se comparado à outros franqueados. Os franqueadores frequentemente atualizam seus contratos de franquia, e alguns franqueados podem ter negociado condições mais favoráveis do que outros. Apesar dessas variações, os franqueados têm o direito de esperar que seu franqueador os trate de maneira consistente.


Se o seu franqueador estiver tratando a sua relação de franquia de maneira discriminatória, você pode ter direito a recorrer à justiça. É importante destacar que esses direitos são protegidos pela Lei de Franquias e pelo contrato de franquia empresarial que você assinou com o franqueador. É fundamental que o franqueado compreenda claramente seus direitos e obrigações previstos no contrato de franquia empresarial, a fim de evitar qualquer conflito ou problema futuro com o franqueador.

5. Diligência

Os franqueadores têm a responsabilidade de fornecer suporte adequado aos seus franqueados, incluindo treinamento, recursos de marketing, acesso a produtos e tecnologias de última geração e soluções de suporte técnico. Eles também devem manter a integridade da marca e garantir que as operações das unidades franqueadas estejam de acordo com os padrões estabelecidos pelo sistema de franquias. Quando essas responsabilidades não são cumpridas, isso pode afetar significativamente o desempenho e o sucesso dos franqueados.


Portanto, é importante que os franqueados façam uma avaliação cuidadosa dos seus franqueadores e que mantenham uma comunicação aberta e franca para discutir questões e garantir que as expectativas sejam atendidas.



Se você tem interesse em investir em uma franquia e conquistar sua independência financeira, entre em contato conosco!


Sobre o autor:

Luiz Guilherme Lourenção é advogado especializado em Direito Contratual, com destaque na representação de franqueadores e franqueados. Sua formação em Direito e amplo conhecimento em contratos permite que ele ofereça soluções para proteger os direitos dos donos de marcas que atuam como franquias e de franqueados que buscam nas franquias uma excelente opção de investimentos.

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