- Luiz Guilherme Lourenção
O que diz a lei de franquias sobre cobrança de royalties

Empreender por meio de franquias é uma excelente oportunidade profissional. Porém, como forma de planejamento, é preciso estudar o mercado de franquias: verificar aquela que mais se ajusta ao sonho de cada empreendedor, saber se a franquia cobra royalties, de que forma cobra e conhecer a Lei das Franquias.
O que é uma franquia?
Com base no artigo 1º, da lei 13.966/19, a franquia é uma autorização por meio de um contrato, em que a Franqueadora concede a um Franqueado o direito de utilizar sua marca e todos os serviços correspondentes, desde que seja mantido o padrão, a imagem e a qualidade da marca.
O que são royalties?
Royalties são valores pagos periodicamente por um Franqueado a uma Franqueadora pelo uso de sua marca, dos produtos e do suporte que a Franqueadora oferecerá, uma vez que a Franqueadora é quem possui o direito de uso da marca.
Existe obrigatoriedade no pagamento dos royalties?
A Lei das Franquias não faz menção à obrigatoriedade da cobrança dos royalties, nem à forma como será cobrada. Ela apenas observa que, caso seja cobrada pela Franqueadora, essa informação deverá constar na Circular de Oferta de Franquia obrigatoriamente, conforme o artigo 2º, inciso IX, da lei 13.966/19. Dessa forma, será possível que o investidor, antes de realizar a contratação com a Franqueadora, saiba de todos os valores que deverá realizar durante o período contratual.
Como os royalties poderão ser cobrados?
Vamos abordar três tipos de cobrança dos royalties:
• Variável
A cobrança dos royalties será feita de acordo com o faturamento bruto ou líquido do Franqueado. Dessa forma, haverá constante fiscalização por parte da empresa Franqueadora, visto que, havendo aumento no faturamento do Franqueado, o valor dos royalties também aumentará.
• Fixo
O valor de royalties será cobrado de forma fixa, independentemente do faturamento do Franqueado. Em parte, essa cobrança é interessante para o Franqueado, uma vez que, havendo aumento do Faturamento da Unidade Franqueada, não haverá uma cobrança proporcional ao crescimento. Por outro lado, se a empresa estiver passando por uma má fase, deverá cumprir com o valor acordado.
• Misto
Nesse último caso, a cobrança dos royalties terá características tanto da cobrança fixa, quanto da variável. Se o Franqueado apresentar condições de crescimento de modo que o rendimento seja superior ao estipulado, a Franqueadora também terá uma variação positiva em seus royalties. Contudo, se o Franqueado tiver um rendimento abaixo do estipulado, pagará um valor mínimo.
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Sobre o autor:
Luiz Guilherme Lourenção é advogado especializado em Direito Contratual, com destaque na representação de franqueadores e franqueados. Sua formação em Direito e amplo conhecimento em contratos permite que ele ofereça soluções para proteger os direitos dos donos de marcas que atuam como franquias e de franqueados que buscam nas franquias uma excelente opção de investimentos.