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  • Luiz Guilherme Lourenção

Conheça a Circular de Oferta de Franquias – COF


Entenda melhor sobre a Circular de Oferta de Franquias e não corra riscos no desenvolvimento de sua franquia.


É fundamental para o franchising que a futura franqueada conheça bem a realidade da rede de franquias e entenda as suas necessidades econômicas e jurídicas.


Isso porque poderia ser muito perigoso para a marca da franqueadora que uma franqueada que não conhece verdadeiramente o modelo de franqueamento se tornasse parte da rede.

Por esse motivo, antes da assinatura do Contrato de Franquias, há a análise da COF, a Circular de Oferta de Franquias.


O que é a COF, a Circular de Oferta de Franquias?



A Circular de Oferta de Franquias nada mais é do que um documento no qual estão as principais informações sobre a marca franqueadora, seu modelo de operação e as necessidades do franchising.


Nele estão todas as informações necessárias para que a futura franqueada tenha ciência do que pode ou não ser feito naquele franqueamento e das vantagens do negócio.


Na COF estão contidas informações de caráter sigiloso, com a função de esclarecer o sistema de franquias e avaliar se ele se ajusta ao seu perfil de investidor e aos seus reais interesses.


Por terem caráter sigiloso, esse documento destina-se única e exclusivamente à pessoa jurídica que declarou possuir interesse em ser uma franqueada da marca, sob pena de incorrer em riscos legais.



Quando a Circular de Oferta de Franquias (COF) é entregue?

A Circular de Oferta de Franquias será entregue pela franqueadora logo depois da conversa com o investidor, na qual entendeu melhor os interesses da mesma.


Esse documento deverá ser devolvido em até dez dias, havendo ou não opção pelo franchising.



Caso não haja interesse no franqueamento, a pessoa jurídica deverá devolver a COF no prazo que foi convencionado entre as partes.


A não devolução da Circular pode ensejar grandes prejuízos à pessoa jurídica, derivados de processos judiciais iniciados pela franqueadora.


Afinal, naquele documento constam informações absolutamente sigilosas da marca, podendo haver o furto ou a utilização de dados por pessoa mal-intencionadas.


Circular de Oferta de Franquias vs. Contrato de Franquias

Há muita confusão em relação a COF e ao Contrato de Franquias. Isso ocorre porque muitas pessoas acreditam que os dois institutos representam a mesma coisa, o que não é verdade.


A Circular de Oferta de Franquias é um documento enviado em um momento anterior ao Contrato. Ela serve para fornecer todas as informações importantes para o candidato que deseja se tornar um franqueado, tentando auxiliá-lo na avaliação do negócio e garantindo clareza para sustentar suas decisões.


O Contrato de Franquias, por sua vez, serve para, de fato, consolidar o franqueamento.


Nele, o franqueado demonstra que já está ciente das informações necessárias da marca e de seu modelo de operação, acordando em reproduzi-lo. A partir do Contrato, a pessoa jurídica passa a fazer parte da rede de franquias de determinada franqueadora.


O que deve conter na Circular de Oferta de Franquias?

Pelo que você já deve ter percebido, a Circular de Oferta de Franquias é um dos. documentos mais importantes para a estruturação do franqueamento.


Por esse motivo, algumas informações são essenciais para que a COF tenha um conteúdo completo e útil ao franqueado.


1. Informações jurídicas

É fundamental que haja na COF todas as informações jurídicas sobre a Franqueadora, tais como o nome da Pessoa Jurídica, a Razão Social e a Forma Societária.


Isso servirá para que o futuro franqueado verifique se, juridicamente, a “franqueadora” está com as informações regularizadas e se há possíveis processos judiciais contra ela.


Em resumo, a presença das informações jurídicas é essencial para que o futuro franqueado analise se está tudo “ok” com a franqueadora em que irá investir.


2. Informações financeiras

De acordo com a Lei de Franquias, a empresa Franqueadora deve demonstrar na COF os seus balanços e demonstrações financeiras relativos aos seus últimos anos de exercício.


Isso é fundamental para que o futuro franqueado verifique se a franquia é, de fato, uma oportunidade de sucesso. Afinal de contas, é direito do futuro franqueado saber se aquela rede de franquias possui chances de oferecer boa rentabilidade.


3. Informações empresariais

É essencial que o futuro franqueado entenda os modelos de operação e produção da franqueadora, bem como a dinâmica dos treinamentos e o funcionamento do franchising.


Por esse motivo, informações como essas também devem estar dispostas na COF.


A franqueadora precisa entregar o máximo de informações sobre a franquia para que sejam evitadas surpresas ao longo do processo de franchising.


Por isso, todo cuidado é pouco ao elaborar a Circular de Oferta de Franquias.


Erros ou falhas na confecção desse documento podem trazer grandes dores de cabeça tanto para franqueadoras, quanto para franqueados.


Não sabe como elaborar a Circular de Oferta de Franquias? Mantenha a calma!


Elaborar uma Circular de Oferta de Franquias está bem longe de ser uma tarefa fácil. Por esse motivo, o recomendado é que você não se esforce desnecessariamente para tentar elaborar esse documento.



Há muitos advogados especializados nisso no mercado, que podem exercer essa tarefa de maneira muito mais simples e rápida que você.


Com um advogado, você corre menos riscos jurídicos e pode se concentrar em estruturar o modelo de franquias da sua marca, gastando seu tempo com o que realmente importa.


Se você tem interesse em investir em uma franquia e conquistar sua independência financeira, entre em contato conosco!

Sobre o autor:

Luiz Guilherme Lourenção é advogado especializado em Direito Contratual, com destaque na representação de franqueadores e franqueados. Sua formação em Direito e amplo conhecimento em contratos permite que ele ofereça soluções para proteger os direitos dos donos de marcas que atuam como franquias e de franqueados que buscam nas franquias uma excelente opção de investimentos.

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